Documentos para emissão de Passaporte:

1.0 Documento de Identidade, para maiores de 12 anos;

Observação: Podem ser aceitos como documento de identidade:

a)cédula de identidade expedida por Secretaria de Segurança Pública;
b)carteira funcional expedida por órgão público, reconhecida por lei federal como documento de identidade válido em todo território nacional;
c) carteira de identidade expedida por comando militar,
ex-ministério militar, pelo Corpo de Bombeiros ou Polícia Militar;
d) passaporte brasileiro anterior;
e) carteira nacional de habilitação expedida pelo DETRAN (modelo atual);
f) carteira de identidade expedida por órgão fiscalizador do exercício de profissão regulamentada por lei;
g) carteira de trabalho e previdência social-CTPS.

1.1 - ATENÇÃO: A pessoa que já teve o nome alterado, a qualquer tempo, em razão de casamento, separação ou divórcio deve apresentar, além do documento de identidade, CERTIDÃO DE CASAMENTO atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es);

1.2 - A pessoa que teve o nome alterado por decisão judicial deve apresentar, além do documento de identidade, certidão de nascimento atualizada com as devidas averbações/anotações, para a comprovação de nome(s) anterior(es).

1.3 - A criança menor de 12 anos pode apresentar a Certidão de Nascimento em substituição ao documento de identidade;

1.4 - O documento de identidade apresentado poderá ser recusado se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitarem a identificação do requerente;

2.0 - Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição (dos dois turnos, se houve). Na falta dos comprovantes, declaração da Justiça Eleitoral de que está quite com as obrigações eleitorais, ou justificativa eleitoral;

3.0 - Documento que comprove quitação com o serviço militar obrigatório, para os requerentes do sexo masculino a partir de 01 de janeiro do ano em que completam 19 anos até 31 de dezembro do ano em que completam 45 anos;

4.0 - Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;

5.0 - Comprovante bancário de pagamento da Guia de Recolhimento da União - GRU referente à taxa devida para a emissão do documento de viagem requerido.

Obs: O boleto de GRU será gerado automaticamente após o preenchimento do formulário de solicitação de passaporte pela internet, sendo imprescindível o CPF do requerente ou do seu responsável, se for o caso. O simples agendamento bancário não comprova o pagamento da taxa;

6.0 - Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não). A não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;

6.1 - O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte, válido ou não, para cancelamento. Com este gesto, o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando à recuperação do documento;

6.2 - Em caso de extravio, furto ou roubo do passaporte anterior, deverá ser preenchida e apresentada a Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem;

7.0 - Apresentar CPF:

7.1 - do próprio requerente, a partir dos 18 anos de idade, se o número deste não constar no documento de identidade apresentado;

7.2 - de um genitor ou responsável ou documento de identidade que contenha o respectivo número, para menores de 18 anos.

Observações:

1 - A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização;

2 - Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados;

3 - Havendo justificadas razões outros documentos poderão ser exigidos a critério da autoridade expedidora.

4 - Para fins de identificação biométrica, o servidor do DPF procederá à coleta de impressões digitais roladas dos dez dedos do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.

5 - Para fins de conferência, a fotografia, o nome completo, a filiação, a data e local de nascimento e a assinatura do requerente deverão constar em um ou mais documentos de identidade, salvo o menor de 12 anos que pode apresentar certidão de nascimento, que não contém nem foto nem assinatura.

O PASSAPORTE DE EMERGÊNCIA será concedido àquele que, tendo satisfeito as exigências para concessão de passaporte, necessite do documento de viagem com urgência e não possa comprovadamente aguardar o prazo de entrega, nas hipóteses de catástrofes naturais; conflitos armados; necessidade de viagem imediata por motivo de saúde do requerente, do seu cônjuge ou parente até segundo grau, para a proteção do seu patrimônio, por necessidade do trabalho, por motivo de ajuda humanitária; interesse da Administração Pública ou outra situação emergencial cujo adiamento da viagem possa acarretar grave transtorno ao requerente.

Se você estiver em alguma dessas situações, tem direito a requerer passaporte de emergência, que tem uma taxa maior e prazo de validade de apenas um ano e lhe será entregue em até 24h, independentemente de agendamento.

Para a expedição desse tipo de documento, preencha os seus dados em “emissão de passaporte”, e, após, dirija-se ao posto do DPF mais próximo da sua residência, portando o protocolo, sua documentação pessoal, uma foto 5x7 colorida e recente e a documentação que comprove a situação emergencial. Procure o funcionário responsável pelo posto que avaliará se a sua situação está dentro das hipóteses acima mencionadas e, caso positivo, lhe entregará a guia de pagamento (GRU) referente à taxa para PASSAPORTE DE EMERGÊNCIA (R$ 202,89).

Observação: Na cidade de São Paulo/SP o Passaporte de Emergência apenas é emitido no posto localizado no prédio da Superintendência Regional, na Lapa, e na cidade do Rio de Janeiro/RJ apenas no posto localizado no Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão).

 
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